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Art. 11 Ao secretário-geral compete:
I - substituir o vice-presidente em seus impedimentos, de acordo com o disposto na letra I do art. 9;
II - secretariar as reuniões e assembléias, redigir e assinar as atas de reuniões e de assembléias, representar a diretoria junto aos departamentos ou comissões;
III - representar o SEDF, em sua vida jurídica e social sempre que necessário.
Art. 12. Ao segundo-secretário compete:
I - auxiliar o secretário-geral no desempenho de suas funções e substituí-lo nos impedimentos previstos neste estatuto;
II - redigir o relatório das ocorrências do exercício findo, para uma espécie de prestação de contas da diretoria junto ao SEDF como um todo.
Parágrafo único. Em caso de impedimentos do secretário-geral e do segundo-secretário, o presidente poderá nomear um secretário-geral adjunto, para manter o bom funcionamento administrativo do SEDF.
Art. 13. Ao tesoureiro compete:
I - assinar, com o presidente, cheques, títulos e demais documentos relacionados à sua pasta, superintender todos os serviços de contabilidade e da tesouraria;
II - representar o SEDF em sua vida jurídica e social, quando necessário;
III - preparar, em conjunto com a diretoria, o orçamento anual;
IV - fazer prestação de conta bimestral, para que todo o conjunto dos escritores saiba como está a situação financeira do SEDF, suas receitas, suas despesas, em assembléia-geral convocada para este fim; esta prestação de contas será publicada no boletim informativo do SEDF.
Art. 14. Ao segundo-tesoureiro compete:
I - substituir o tesoureiro em seus impedimentos previstos neste Estatuto;
II - auxiliar em todos os trabalhos da tesouraria;
III - representar o SEDF em sua vida jurídica e social, quando necessário.
Art. 15. Ao Conselho Fiscal compete:
I - fiscalizar a gestão financeira, apresentando parecer sobre o orçamento anual e demais prestações de contas da Diretoria;
II - formular denúncias, quando necessárias, junto à assembléia-geral, para as devidas providências;
III - representar o SEDF em sua vida jurídica e social quando se fizer necessário.
Art. 16. À Comissão de Ética compete:
I - colaborar com a Diretoria e todos os departamentos ou comissões do SEDF, na fiscalização do exercício profissional da categoria;
II - formular denúncias, quando necessárias, junto à Diretoria, que as encaminhará à assembléia-geral, para as devidas providências; a imagem social do SEDF não pode cair em descrédito nem junto aos seus associados, nem junto à opinião pública;
III - representar o SEDF em sua vida jurídica e social, quando necessário;
IV - apreciar e emitir parecer sobre os documentos públicos do SEDF.
Art. 17. Ao Departamento Jurídico compete:
a) defender os direitos do Escritor no que diz respeito à legislação sobre direitos autorais;
b) emitir parecer jurídico sobre todos os atos da Diretoria e dos associados, quando assim se fizer necessário.
Art. 18. Aos departamentos (ou comissões) compete:
a) trabalhar pelo desenvolvimento comum do SEDF;
b) contribuir para popularizar e democratizar a produção cultural,
mediante a promoção de debates, simpósios, mesas redondas, seminários, conferências, eventos, encontros, etc.
Parágrafo único. Os filiados ficam investidos do mesmo princípio de luta pelo desenvolvimento comum do SEDF e da mesma contribuição guerreira para o processo de democratização e popularização da produção cultural brasileira e universal.