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ESTATUTO
SINDICATO DOS ESCRITORES DO
DISTRITO FEDERAL
(SINDESCRITORES)
ESTATUTO
SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL
(SINDESCRITORES)
CAPÍTULO I – Da Denominação e
finalidade do SINDESCRITORES
Art. 1º. O Sindicato dos Escritores do
Distrito Federal – SINDESCRITORES é uma sociedade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada,
fundado em abril de 1979, com Foro Jurídico no Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º. O SINDESCRITORES foi constituído
para fins de estudo, defesa, orientação, coordenação, união da
categoria profissional dos escritores, através das seguintes
ações:
I – eleger os representantes da
categoria para um mandato de 03 (três) anos;
II – colaborar, como órgão técnico e
consultivo, no estudo e solução dos problemas que se
relacionarem com sua categoria;
III – integrar-se às demais entidades
da sociedade civil, visando à construção de uma sociedade
democrática;
IV – promover e estimular a união e a
organização da categoria;
Parágrafo único. Este estatuto é a lei
orgânica do SINDESCRITORES, cabendo a todos seus filiados zelar
por seu fiel cumprimento sob pena de aplicação das penalidades
nele previstas.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS
FILIADOS
Art. 3º. É garantido o direito de
associação aos escritores que possuam obra publicada em qualquer
meio de comunicação.
Art. 4º. São direitos dos filiados que
estejam em dia com os deveres previstos neste estatuto:
I – votar e ser votado em eleições
para representação do SINDESCRITORES;
II – participar, com direito à voz e
voto, das reuniões e Assembléias Gerais;
III – encaminhar assuntos de interesse
da categoria para apreciação da diretoria;
Parágrafo único: Todo associado poderá
propor em assembléia geral extraordinária, eleições antecipadas
para a diretoria, desde que respaldada pela vontade expressa,
por escrito, de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos
filiados.
CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS FILIADOS
Art. 5º. São deveres dos filiados:
I – cumprir as determinações deste
estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;
II – comparecer às reuniões,
Assembléias e demais atividades convocadas pelo SINDESCRITORES;
III – zelar pelo patrimônio e
reputação do SINDESCRITORES, cuidando da sua correta utilização;
IV – pagar regularmente a anuidade
estipulada pela Assembléia Geral;
V – manter conduta ética que dignifique
a profissão do escritor.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 6º. O associado está sujeito às
penalidades de advertência, suspensão ou exclusão da entidade
quando cometer desrespeito ao Estatuto e decisões das
Assembléias, ou exibir conduta incompatível com o código de
ética da categoria.
Art. 7º. Para conduzir o processo de
apuração da infração cometida pelo associado, será convocada a
Comissão de Ética, composta de 03 escritores, mais dois
integrantes da Diretoria, que recomendará ou não á diretoria
aplicação de penalidades, mediante o devido processo legal.
CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA E DA DIREÇÃO
DO SINDESCRITORES
Art. 8º. Constitui a estrutura do
SINDESCRITORES, as seguintes instâncias:
Presidente
Secretário Geral
Segundo Secretário
Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Assessor de Comunicação
Diretor de Gestão Administrativa
Diretor de Assuntos Jurídicos
Diretor de Relacionamento Institucional
Diretor de Gestão e Produção Cultural
Conselho Fiscal (composto por três
filiados)
Conselho de Ética (composto por três
filiados)
Conselho Consultivo (composto por três
filiados)
§ 1º O mandato da Diretoria eleita por
maioria simples é de 03 (três) anos, podendo haver uma única
reeleição consecutiva para a Presidência.
Art. 9º.
À Presidência compete:
I – representar e dirigir o
SINDESCRITORES de acordo com o presente estatuto e a legislação
em vigor; administrar o patrimônio social e promover o bem geral
dos escritores;
II – convocar a reunião ordinária mensal
e a extraordinária quando for necessário;
III – aprovar a proposta orçamentária
anual, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e a aprovação
de assembléia geral;
IV – constituir comissões ou grupos de
trabalho, de estudos, que visem o bem comum da categoria;
V – aplicar as sanções previstas neste
estatuto;
VI – Criar e extinguir diretorias, nomear
titulares, a seu critério;
VII assinar as atas das reuniões e
assembléias, o orçamento anual e demais documentos que exijam
sua aprovação, bem como rubricar os livros da secretaria, da
tesouraria e a carteirinha de identidade do escritor, expedida
pelo SINDESCRITORES.
Art. 10. Ao secretário geral compete:
I – redigir e assinar as atas de reuniões
e de assembléias;
II – representar a diretoria junto aos
departamentos ou comissões do Sindicato;
III – Substituir o Presidente em seus
impedimentos.
Art. 11. Ao segundo secretário compete:
I – auxiliar o secretário geral no
desempenho de suas funções e substituí–lo nos impedimentos.
Art. 12. Ao tesoureiro compete:
I – assinar, com o presidente, cheques,
títulos e demais documentos relacionados à sua pasta,
superintender todos os serviços de contabilidade e da
tesouraria, bem como dividir a senha de cartões de débito e de
crédito;
II – elaborar em conjunto com a
Diretoria de Gestão Administrativa, o orçamento anual;
III – manter atualizada a prestação de
contas eletrônica no sitio do SINDESCRITORES, para oferecer
transparência a todo o conjunto dos escritores.
Art. 13. Ao segundo tesoureiro compete:
I – auxiliar o Tesoureiro no desempenho de
suas funções e substituí-lo nos impedimentos.
Art. 14. À Assessoria de Comunicação
compete:
I – divulgar as ações do SINDESCRITORES
nos diversos meios de comunicação
II – tornar o SINDESCRITORES acessível à
categoria.
Art. 15. À Diretoria de Gestão
Administrativa compete:
I – Promover os meios necessários para
o funcionamento do SINDESCRITORES;
II – Planejar, Desenvolver, Controlar e
Avaliar as atividades inerentes à execução orçamentária e
financeira, contabilidade, organização e inovação institucional,
recursos humanos, materiais, patrimoniais, serviços gerais e de
gestão de documentos;
III – promover a gestão do conhecimento
e das competências do SINDESCRITORES; e
IV – coordenar e orientar as ações dos
órgãos desconcentrados do SINDESCRITORES, em sua área de
atuação.
V – manter o cadastro sindical atualizado
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e demais órgãos
competentes.
VI – manter o cadastro atualizado dos
Filiados
Art. 16. À Diretoria de Assuntos Jurídicos
compete:
I – representar ou orientar a categoria
judicial e extrajudicialmente;
II – emitir parecer jurídico sobre os
atos da Diretoria e dos filiados, quando necessário.,
entretanto, sem representar em juízo.
Art. 17. À Diretoria de Relacionamento
Institucional compete:
I – interagir com outras instituições
para propor ações conjuntas, como Antologias,
aquisições/serviços em escala, articular projetos de interesse
cultural.
Parágrafo único: Este Departamento está
subordinado a Diretoria de Gestão e Produção Cultural.
Art. 18. À Diretoria de Gestão e Produção
Cultural compete:
I – produzir e gerenciar eventos
culturais;
II – captar Recursos de origem pública e
privada para financiar as ações culturais
III – obter patrocínios e apoios para
integrar a receita da Instituição
Art. 19. Ao Conselho Fiscal compete:
I – analisar e aprovar a gestão
financeira do SINDESCRITORES;
II – em havendo irregularidades nas
contas, formular denúncias para deliberação da Assembléia Geral
sobre as providências cabíveis;
Art. 20. À Comissão de Ética compete:
I – colaborar com a Diretoria e todos
os departamentos ou comissões do SINDESCRITORES, na fiscalização
do exercício profissional da categoria;
II – formular denúncias, quando
necessárias, junto à Diretoria, que as encaminhará à assembléia
geral, para as devidas providências;
III – apreciar e emitir parecer sobre os
documentos públicos do SINDESCRITORES.
IV – aplicar a penalidade de censura
mediante procedimento administrativo no qual seja assegurado ao
acusado o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa
e contraditório.
Art. 21. Ao Conselho Consultivo compete:
I – realizar mediante propostas de gestão
e melhorias do SINDESCRITORES.
CAPÍTULO VII – DA AFILIAÇÃO
Art. 22. Os novos filiados devem receber
informações sobre o funcionamento do SINDESCRITORES, serem
apresentados aos demais membros, ao processo eleitoral e a
atuação do SINDESCRITORES, mensalidades e ações no caso de
inadimplência, projetos que estão em andamento e, ainda:
I – o postulante deverá preencher e
assinar uma ficha de inscrição, e entregar ao representante da
Diretoria de Gestão Administrativa - DGADM, a documentação
exigida. (Cópia do documento de Identidade e CPF);
II – doar, no mínimo, uma de suas obras
publicadas em meio impresso à biblioteca do SINDESCRITORES;
III – honrar a contribuição anual cujo
valor será fixado pela Assembléia Geral do SINDESCRITORES;
IV – o não pagamento da anualidade impede
receber os benefícios oferecidos pelo SINDESCRITORES.
CAPÍTULO VIII – DESLIGAMENTO OU
DESFILIAÇÃO
Art. 23. O desligamento de um associado
pode ocorrer por desinteresse.
Os critérios de desligamento ou
desfiliação são os seguintes:
I – por iniciativa do associado, e
após a instituição ter tentado reverter a decisão;
II – desligamento automático, após 6
meses de inadimplência;
Parágrafo Único – Por exigência do
Ministério do Trabalho e do Emprego, o associado deve ser
avisado, por escrito, com antecedência mínima de um mês antes do
desligamento. O SINDESCRITORES é obrigado a manter um cadastro
de ex-filiados e o motivo de sua saída.
CAPÍTULO IX – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 24. As Assembléias Gerais são
instâncias máximas de deliberação da entidade e são soberanas
nas resoluções não contrárias a este estatuto, podendo ter
caráter ordinário (até 30 dias após a posse de nova diretoria)
ou extraordinário, para deliberar a respeito das seguintes
competências:
I – apreciar e aprovar as despesas da
diretoria anterior;
II – autorizar a compra e venda de bens
móveis ou imóveis da entidade;
III – eleger os delegados para todos os
fóruns que a categoria decida participar;
IV – deliberar sobre os demais assuntos de
interesse da categoria previstos neste Estatuto;
V – aprovar as contas dos SINDESCRITORES.
CAPÍTULO X – DA ADMINISTRAÇÃO DAS
ELEIÇÕES
Art. 25. A presidência nomeará e empossará
diretores de departamentos e criará ou extinguirá departamentos
a seu critério.
Parágrafo único. No processo eleitoral, a
votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos,
obedecerão à legislação em vigor e a este estatuto. As eleições
serão feitas no período máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo
de 30 (trinta) dias que antecederem ao término dos mandatos
vigentes. As chapas devem ser compostas por filiados adimplentes
e apresentadas até 60 dias do término do mandato vigente.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 26. O SINDESCRITORES realizará ou
apoiará eventos, exclusivamente de seus afiliados.
Art. 27 - Os casos omissos ou duvidosos na
interpretação do presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria.
Art. 28. A presidência designará uma
comissão composta por no mínimo 03 (três) escritores filiados e
adimplentes com a contribuição anual, para elaborar no prazo de
90 (noventa) dias da publicação deste Estatuto, o Código de
Ética do SINDESCRITORES que será submetido à Assembléia Geral
para aprovação.
Art. 29. O presente Estatuto entrará em
vigor na data de seu registro no Cartório Competente,
ab-rogando-se o anterior.
Brasília, 11 de abril de 2011
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Paulo de Matos Ferreira Diniz Elias
Daher Junior
OAB 1651-RJ
Presidente
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