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INTRODUÇÃO

Aqui estão os Estatutos do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal
É este um documento básico para que se identifique e ganhe impulso uma classe bastante numerosa na Capital da República, uma classe de intensa atividade, aliás, se levarmos em conta a quantidade de lançamentos, estudos, artigos que são verificados diariamente nos diversos meios de comunicação escritos e falados, desta Capital.
É finalidade deste Sindicato congregar a coletividade escritora, que emerge na crônica, em poesia, no romance, no bom artigo de jornal, no conto, na tese, no trabalho científico, nos artigos da inteligência humana transmitidos através da palavra escrita, onde o convincente é bastante forte para fazer prosperar o pensamento humano. Organizado como um estatuto inicial, sujeito a posteriores modificações, que seja ele um estímulo à filiação cada vez maior dos escritores de Brasília e do Distrito Federal ao seu órgão de classe.

DO SINDICATO E SEUS FINS

Art. 1.º O SEDF - Sindicato dos Escritores no Distrito Federal. com sede e foro em Brasília, é constituído para fins de estudo, defesa, orientação, assistência, coordenação, união, proteção e representação legal da categoria profissional dos escritores.
Parágrafo único. A profissionalização do escritor é o objetivo histórico do SEDF. A todo escritor assiste o direito de associar-se ao seu sindicato.
Art. 2.º Ao SEDF compete:
I - representar, perante os poderes da União, dos Estados e dos municípios, os interesses gerais e ou individuais de seus associaDos
II - eleger e designar os seus representantes;
III - pugnar em defesa dos direitos do escritor em relação a editoras e demais pessoas físicas e jurídicas que explorem o comércio e a divulgação de obras literárias.
Parágrafo único. Este estatuto é a lei orgânica do SEDF, sendo seus associados obrigados a zelar por sua aplicação, acatar e cumprir As decisões nele fundamentadas.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 3.º É direito de todo associado votar e ser votado para cargo eletivo da diretoria.
Art. 4.º A todo associado cabe propor, em assembléia geral extraordinária, eleições antecipadas para a diretoria, nas situações previstas por este estatuto.
Parágrafo único. A proposta de eleição antecipada tem que ser respaldada pela vontade expressa, por escrito, de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados.
Art. 5.º São deveres dos associados:
I - pagar a mensalidade fixada pela diretoria e aprovada em assembléia geral ordinária;
II - comparecer às reuniões, assembléia-geral ordinária e assembléia-geral extraordinária;
III - manter conduta ética que dignifique a profissão do escritor.
Parágrafo único - A mensalidade do SEDF terá o reajuste ou redução sempre que a assembléia-geral ordinária assim o decidir.