SINDESCRITORES
Estatuto
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 

 

 

 

ESTATUTO

 

SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL

(SINDESCRITORES)

  

ESTATUTO

 

SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL

(SINDESCRITORES)

 

 

CAPÍTULO I – Da Denominação e finalidade do SINDESCRITORES

 

Art. 1º. O Sindicato dos Escritores do Distrito Federal – SINDESCRITORES é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundado em abril de 1979, com Foro Jurídico no Distrito Federal.

 

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

 

Art. 2º. O SINDESCRITORES foi constituído para fins de estudo, defesa, orientação, coordenação, união da categoria profissional dos escritores, através das seguintes ações:

 

I –      eleger os representantes da categoria para um mandato de 03 (três) anos;

II –     colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;

III –     integrar-se às demais entidades da sociedade civil, visando à construção de uma sociedade democrática;

IV –   promover e estimular a união e a organização da categoria;

 

Parágrafo único. Este estatuto é a lei orgânica do SINDESCRITORES, cabendo a todos seus filiados zelar por seu fiel cumprimento sob pena de aplicação das penalidades nele previstas.

 

 

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS FILIADOS

 

Art. 3º. É garantido o direito de associação aos escritores que possuam obra publicada em qualquer meio de comunicação.

 

Art. 4º. São direitos dos filiados que estejam em dia com os deveres previstos neste estatuto:

 

I –      votar e ser votado em eleições para representação do SINDESCRITORES;

II –     participar, com direito à voz e voto, das reuniões e Assembléias Gerais;

III –     encaminhar assuntos de interesse da categoria para apreciação da diretoria;

 

Parágrafo único: Todo associado poderá propor em assembléia geral extraordinária, eleições antecipadas para a diretoria, desde que respaldada pela vontade expressa, por escrito, de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos filiados.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS FILIADOS

 

Art. 5º. São deveres dos filiados:

 

I –      cumprir as determinações deste estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;

II –     comparecer às reuniões, Assembléias e demais atividades convocadas pelo SINDESCRITORES;

III –     zelar pelo patrimônio e reputação do SINDESCRITORES, cuidando da sua correta utilização;

IV –   pagar regularmente a anuidade estipulada pela Assembléia Geral;

V –    manter conduta ética que dignifique a profissão do escritor.

 

 

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

 

Art. 6º. O associado está sujeito às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão da entidade quando cometer desrespeito ao Estatuto e decisões das Assembléias, ou exibir conduta incompatível com o código de ética da categoria.

 

Art. 7º. Para conduzir o processo de apuração da infração cometida pelo associado, será convocada a Comissão de Ética, composta de 03 escritores, mais dois integrantes da Diretoria, que recomendará ou não á diretoria aplicação de penalidades, mediante o devido processo legal.

 

 

CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA E DA DIREÇÃO DO SINDESCRITORES

 

Art. 8º. Constitui a estrutura do SINDESCRITORES, as seguintes instâncias:

 

Presidente

Secretário Geral

Segundo Secretário

Tesoureiro

Segundo Tesoureiro

Assessor de Comunicação

Diretor de Gestão Administrativa

Diretor de Assuntos Jurídicos

Diretor de Relacionamento Institucional

Diretor de Gestão e Produção Cultural

Conselho Fiscal (composto por três filiados)

Conselho de Ética (composto por três filiados)

Conselho Consultivo (composto por três filiados)

 

§ 1º O mandato da Diretoria eleita por maioria simples é de 03 (três) anos, podendo haver uma única reeleição consecutiva para a Presidência.

 

 

 

 

Art. 9º. À Presidência compete:

 

I –    representar e dirigir o SINDESCRITORES de acordo com o presente estatuto e a legislação em vigor; administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos escritores;

II –   convocar a reunião ordinária mensal e a extraordinária quando for necessário;

III –   aprovar a proposta orçamentária anual, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e a aprovação de assembléia geral;

IV – constituir comissões ou grupos de trabalho, de estudos, que visem o bem comum da categoria;

V –  aplicar as sanções previstas neste estatuto;

VI – Criar e extinguir diretorias, nomear titulares, a seu critério;

VII    assinar as atas das reuniões e assembléias, o orçamento anual e demais documentos que exijam sua aprovação, bem como rubricar os livros da secretaria, da tesouraria e a carteirinha de identidade do escritor, expedida pelo SINDESCRITORES.

 

 

Art. 10. Ao secretário geral compete:

 

I – redigir e assinar as atas de reuniões e de assembléias;

II – representar a diretoria junto aos departamentos ou comissões do Sindicato;

III – Substituir o Presidente em seus impedimentos.

 

 

Art. 11. Ao segundo secretário compete:

 

I – auxiliar o secretário geral no desempenho de suas funções e substituí–lo nos impedimentos.

 

 

Art. 12. Ao tesoureiro compete:

 

I –    assinar, com o presidente, cheques, títulos e demais documentos relacionados à sua pasta, superintender todos os serviços de contabilidade e da tesouraria, bem como dividir a senha de cartões de débito e de crédito;

II –   elaborar em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa, o orçamento anual;

III –   manter atualizada a prestação de contas eletrônica no sitio do SINDESCRITORES, para oferecer transparência a todo o conjunto dos escritores.

 

 

Art. 13. Ao segundo tesoureiro compete:

 

I – auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas funções e substituí-lo nos impedimentos.

 

 

Art. 14. À Assessoria de Comunicação compete:

 

I – divulgar as ações do SINDESCRITORES nos diversos meios de comunicação

II – tornar o SINDESCRITORES acessível à categoria.

 

 

Art. 15. À Diretoria de Gestão Administrativa compete:

 

I –    Promover os meios necessários para o funcionamento do SINDESCRITORES;

II –   Planejar, Desenvolver, Controlar e Avaliar as atividades inerentes à execução orçamentária e financeira, contabilidade, organização e inovação institucional, recursos humanos, materiais, patrimoniais, serviços gerais e de gestão de documentos;

III –   promover a gestão do conhecimento e das competências do SINDESCRITORES; e

IV – coordenar e orientar as ações dos órgãos desconcentrados do SINDESCRITORES, em sua área de atuação.

V –  manter o cadastro sindical atualizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e demais órgãos competentes.

VI – manter o cadastro atualizado dos Filiados

 

 

Art. 16. À Diretoria de Assuntos Jurídicos compete:

 

I –    representar ou orientar a categoria judicial e extrajudicialmente;

II –   emitir parecer jurídico sobre os atos da Diretoria e dos filiados, quando necessário., entretanto, sem representar em juízo.

 

 

Art. 17. À Diretoria de Relacionamento Institucional compete:

 

I –    interagir com outras instituições para propor ações conjuntas, como Antologias, aquisições/serviços em escala, articular projetos de interesse cultural.

 

Parágrafo único: Este Departamento está subordinado a Diretoria de Gestão e Produção Cultural.

 

 

Art. 18. À Diretoria de Gestão e Produção Cultural compete:

 

I –    produzir e gerenciar eventos culturais;

II –   captar Recursos de origem pública e privada para financiar as ações culturais

III –   obter patrocínios e apoios para integrar a receita da Instituição

 

 

 

 

Art. 19. Ao Conselho Fiscal compete:

 

I –    analisar e aprovar a gestão financeira do SINDESCRITORES;

II –   em havendo irregularidades nas contas, formular denúncias para deliberação da Assembléia Geral sobre as providências cabíveis;

 

 

Art. 20. À Comissão de Ética compete:

 

I –    colaborar com a Diretoria e todos os departamentos ou comissões do SINDESCRITORES, na fiscalização do exercício profissional da categoria;

II –   formular denúncias, quando necessárias, junto à Diretoria, que as encaminhará à assembléia geral, para as devidas providências;

III –   apreciar e emitir parecer sobre os documentos públicos do SINDESCRITORES.

IV – aplicar a penalidade de censura mediante procedimento administrativo no qual seja assegurado ao acusado o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e contraditório.

 

 

Art. 21. Ao Conselho Consultivo compete:

 

I – realizar mediante propostas de gestão e melhorias do SINDESCRITORES.

 

 

 

CAPÍTULO VII – DA AFILIAÇÃO

 

Art. 22. Os novos filiados devem receber informações sobre o funcionamento do SINDESCRITORES, serem apresentados aos demais membros, ao processo eleitoral e a atuação do SINDESCRITORES, mensalidades e ações no caso de inadimplência, projetos que estão em andamento e, ainda:

 

I –    o postulante deverá preencher e assinar uma ficha de inscrição, e entregar ao representante da Diretoria de Gestão Administrativa - DGADM, a documentação exigida. (Cópia do documento de Identidade e CPF);

II –   doar, no mínimo, uma de suas obras publicadas em meio impresso à biblioteca do SINDESCRITORES;

III –   honrar a contribuição anual cujo valor será fixado pela Assembléia Geral do SINDESCRITORES;

IV – o não pagamento da anualidade impede receber os benefícios oferecidos pelo SINDESCRITORES.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII – DESLIGAMENTO OU DESFILIAÇÃO

 

Art. 23. O desligamento de um associado pode ocorrer por desinteresse.

 

Os critérios de desligamento ou desfiliação são os seguintes:

 

I –      por iniciativa do associado, e após a instituição ter tentado reverter a decisão;

II –     desligamento automático, após 6 meses de inadimplência;

 

Parágrafo Único – Por exigência do Ministério do Trabalho e do Emprego, o associado deve ser avisado, por escrito, com antecedência mínima de um mês antes do desligamento. O SINDESCRITORES é obrigado a manter um cadastro de ex-filiados e o motivo de sua saída.

 

 

CAPÍTULO IX – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

Art. 24. As Assembléias Gerais são instâncias máximas de deliberação da entidade e são soberanas nas resoluções não contrárias a este estatuto, podendo ter caráter ordinário (até 30 dias após a posse de nova diretoria) ou extraordinário, para deliberar a respeito das seguintes competências:

 

I –    apreciar e aprovar as despesas da diretoria anterior;

II –   autorizar a compra e venda de bens móveis ou imóveis da entidade;

III –   eleger os delegados para todos os fóruns que a categoria decida participar;

IV – deliberar sobre os demais assuntos de interesse da categoria previstos neste Estatuto;

V – aprovar as contas dos SINDESCRITORES.

 

 

CAPÍTULO X – DA ADMINISTRAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 25. A presidência nomeará e empossará diretores de departamentos e criará ou extinguirá departamentos a seu critério.

 

Parágrafo único. No processo eleitoral, a votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos, obedecerão à legislação em vigor e a este estatuto. As eleições serão feitas no período máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias que antecederem ao término dos mandatos vigentes. As chapas devem ser compostas por filiados adimplentes e apresentadas até 60 dias do término do mandato vigente.

 

 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26. O SINDESCRITORES realizará ou apoiará eventos, exclusivamente de seus afiliados.

 

Art. 27 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

 

Art. 28. A presidência designará uma comissão composta por no mínimo 03 (três) escritores filiados e adimplentes com a contribuição anual, para elaborar no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Estatuto, o Código de Ética do SINDESCRITORES que será submetido à Assembléia Geral para aprovação.

 

Art. 29. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório Competente, ab-rogando-se o anterior.

 

 

 

 

Brasília, 11 de abril de 2011

 

 

 

 

 

 

                  __                                                                                                             

Paulo de Matos Ferreira Diniz                              Elias Daher Junior

OAB 1651-RJ                                                         Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
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