Em atenção ao que solicita
o Sindicato dos Escritores no Distrito Federal, conforme termos constantes
do Ofício 07/92, protocolado neste Núcleo Executivo
de Relações do Trabalho no DF., em 24.03.92, CERTIFICAMOS
que o mesmo foi reconhecido, conforme despacho do Sr. Ministro do
Trabalho, publicado no Diário Oficial da União de 06
de fevereiro de 1979, à página 1847, de acordo com documento
arquivados neste órgão, cujo despacho consta o seguinte
teor: "MTb-324.326/77 Nos termos da proposta da Secretaria de
Relações do Trabalho, e atendendo ao que requereu a
Associação Profissional dos Escritores do Distrito Federal,
RESOLVO reconhecê-la sob a denominação de "SINDICATO
DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL", como entidade sindical do
12º grau representativa da correspondente categoria profissional
liberal compreendida no 132º grupo do plano da Confederação
Nacional das Profissões Liberais, na base territorial do Distrito
Federal, com sede em Brasília, homologados os Estatutos Sociais
com as correções sugeridas. Publique-se e Transmita-se.
Em 19 de janeiro de 1979. ARNALDO PRIETO. Em 19 de janeiro de 1979,
foi assinada a carta que reconhece como entidade sindical representante
da categoria Profissional Liberal nos termos da Legislação
em Vigor do SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL. ARNALDO
PRIETO. E por ser verdade, eu, Paulo da Rocha Souza, Administrador
matrícula 2.126874, lavrei a presente Certidão, que
vai por mim assinada, e visada pelo Senhor Chefe do Núcleo
Executivo de Relações do Trabalho no Distrito Federal
(Ex. DRT/DF), Dr. Marco Aurélio Gonçalves.
Brasília-DF,
em 31 de março de 1.992.