Qual é
a do Escritor?
CORREIO BRAZILIENSE DE 13.07.98
ARTIGO DEFINIDO
Ézio Pires
Uma profissão milenar, ainda não conceituada em lei,
é a de escritor. Muitas atividades profissionais já
foram regulamentadas em lei, menos a de escritor. A de jornalista,
regulamentada em 1969, anda por aí carente de rigorosa revisão
que seria acompanhada necessariamente, de um bom Código de
Ética. Isso é muito estranho em se tratando do Brasil,
onde os legisladores nasceram com a vocação de fabricantes
de leis e Constituições. Por que deixaram até
hoje a atividade profissional do escritor sem uma leizinha? Entre
as milhares que são feitas para serem esquecidas, garanto que
essa que falta seria bem lembrada.
Recordo que o primeiro escritor a exercer a profissão sem lei,
mas com a autorização do seu rei, foi o autor da Carta
de Pero Vaz. Produziu um texto que é uma mistura de reportagem
com anotações de sabor ecológico. De lá
para cá, em termos de legislação, o que existe
são breves referências como garantia de direitos autorais,
como proteção de qualquer cidadão autor de alguma
coisa. É evidente que o bom escritor, no seu processo de criação,
não precisando lei, nem rei, nem academias para ser bom escritor.
Mas para proteger o produto de seu trabalho ou da sua identidade de
criador literário, está precisando - e muito - de uma
lei que defina a sua atividade profissional.
Daqui estou cobrando, de muitos legisladores que são também
escritores, essa tarefa de uma leizinha para os escribas, A missão
da cobrança eu a recebi num recente Fórum Nacional de
Escritores, como presidente do sindicato do DF. Esse fórum
aconteceu no auditório da Petrobrás no Rio de Janeiro,
onde me pediram para tentar desengavetar dois projetos: um do deputado
Sólon Borges dos Reis, e um outro do deputado Freitas Nobre,
ambos conceituando e regulamentando a atividade profissional do escritor.
Acredito que a dificuldade de se fazer uma lei talvez explique pela
singularidade da condição de escritor, Reparem que no
Brasil milhares de cidadãos são, ao mesmo tempo, funcionário
público e escritor (exemplos são muitos e bons como
o de Machado), jornalista e escritor, legislador e escritor, médico
e escritor, militar e escritor, professor e escritor, governador e
escritor. E vão por aí muitas outras profissões
integradas à da esquecida atividade do escriba.
Só recentemente é que os escritores passaram a se preocupar
efetivamente com a proteção de seus direitos, ao se
organizarem em sindicatos, já funcionando em São Paulo,
Rio de Janeiro, Brasília, Minas Gerais e no Amazonas. Com mais
umas duas ou três Unidades da Federação se organizando
em sindicatos, os escritores vão ter uma Confederação
e, logicamente, legitimidade para propor junto ao STF, Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra leis ou atos violadores de
seus direitos.