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Qual é a do Escritor?
CORREIO BRAZILIENSE DE 13.07.98
ARTIGO DEFINIDO

Ézio Pires

Uma profissão milenar, ainda não conceituada em lei, é a de escritor. Muitas atividades profissionais já foram regulamentadas em lei, menos a de escritor. A de jornalista, regulamentada em 1969, anda por aí carente de rigorosa revisão que seria acompanhada necessariamente, de um bom Código de Ética. Isso é muito estranho em se tratando do Brasil, onde os legisladores nasceram com a vocação de fabricantes de leis e Constituições. Por que deixaram até hoje a atividade profissional do escritor sem uma leizinha? Entre as milhares que são feitas para serem esquecidas, garanto que essa que falta seria bem lembrada.

Recordo que o primeiro escritor a exercer a profissão sem lei, mas com a autorização do seu rei, foi o autor da Carta de Pero Vaz. Produziu um texto que é uma mistura de reportagem com anotações de sabor ecológico. De lá para cá, em termos de legislação, o que existe são breves referências como garantia de direitos autorais, como proteção de qualquer cidadão autor de alguma coisa. É evidente que o bom escritor, no seu processo de criação, não precisando lei, nem rei, nem academias para ser bom escritor. Mas para proteger o produto de seu trabalho ou da sua identidade de criador literário, está precisando - e muito - de uma lei que defina a sua atividade profissional.
Daqui estou cobrando, de muitos legisladores que são também escritores, essa tarefa de uma leizinha para os escribas, A missão da cobrança eu a recebi num recente Fórum Nacional de Escritores, como presidente do sindicato do DF. Esse fórum aconteceu no auditório da Petrobrás no Rio de Janeiro, onde me pediram para tentar desengavetar dois projetos: um do deputado Sólon Borges dos Reis, e um outro do deputado Freitas Nobre, ambos conceituando e regulamentando a atividade profissional do escritor.

Acredito que a dificuldade de se fazer uma lei talvez explique pela singularidade da condição de escritor, Reparem que no Brasil milhares de cidadãos são, ao mesmo tempo, funcionário público e escritor (exemplos são muitos e bons como o de Machado), jornalista e escritor, legislador e escritor, médico e escritor, militar e escritor, professor e escritor, governador e escritor. E vão por aí muitas outras profissões integradas à da esquecida atividade do escriba.

Só recentemente é que os escritores passaram a se preocupar efetivamente com a proteção de seus direitos, ao se organizarem em sindicatos, já funcionando em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Minas Gerais e no Amazonas. Com mais umas duas ou três Unidades da Federação se organizando em sindicatos, os escritores vão ter uma Confederação e, logicamente, legitimidade para propor junto ao STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis ou atos violadores de seus direitos.